Campanha “Caminhão dos Sonhos” – Grupo Monarca
1. ORGANIZADORA
A presente campanha promocional é realizada por Grupo Monarca – MM Eventos e Cenografia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.491.304/0001-00, com sede em Belo Horizonte/MG, doravante denominada simplesmente “Organizadora”.
2. NATUREZA DA CAMPANHA
A campanha tem caráter exclusivo para clientes contratantes dos pacotes oferecidos pelo Grupo Monarca e consiste em distribuição de prêmios como forma de incentivo comercial, não se tratando de sorteio público aberto ou concurso assemelhado.
Por essa razão, não se enquadra como “loteria” e dispensa autorização da SEAE/Ministério da Fazenda, nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 5.768/71 e regulamentação correlata.
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA
A campanha será válida para contratos assinados entre 01/10/2025 e 19/12/2025.
A apuração do ganhador ocorrerá em 20/12/2025, em ato virtual AO VIVO via plataforma digitais.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar exclusivamente os casais que celebrarem contrato de evento com a Organizadora dentro do período de vigência e que tenham efetuado o pagamento mínimo de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, a título de sinal/entrada.
4.2. Não é permitida participação de terceiros não contratantes, do público geral, ou de pessoas físicas sem vínculo contratual.
4.3. Funcionários e colaboradores da Organizadora podem participar somente se forem contratantes efetivos como clientes (evento próprio), nas mesmas condições dos demais.
5. MECÂNICA
5.1. A cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) contratados e pagos o casal receberá 01 (um) cupom físico numerado.
5.2. Os cupons serão entregues apenas após a confirmação do pagamento do percentual mínimo exigido (20% ou mais).
5.3. Os números serão registrados em lista interna para controle e auditagem.
6. DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA
Será automaticamente desclassificado o participante que:
a) Cancelar o contrato, por qualquer motivo;
b) Estiver com pagamentos em atraso na data da apuração e entrega do prêmio;
c) Descumprir cláusulas contratuais;
d) Tentar transferir o direito do cupom a terceiros.
7. DATA E FORMA DA APURAÇÃO
A apuração será realizada no dia 20/12/25, mediante retirada manual de um cupom físico, diante de ao menos 01 (uma) testemunha e no máximo 2 testemunhas e com registro em vídeo ou foto, garantindo transparência e com hora marcada.
8. O PRÊMIO
8.1. O prêmio consiste em 01 (um) conjunto de itens/eletrodomésticos para a casa do casal contratante e ganhador, equivalentes ao valor total aproximado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
8.2. Os itens serão pré-definidos pela Organizadora, conforme disponibilidade comercial e padrão de qualidade escolhido pela própria empresa.
8.3. O prêmio é:
- intransferível;
- não conversível em dinheiro;
- não convertido em crédito no contrato;
- não passível de troca por serviços da casa.
9. ENTREGA DO PRÊMIO
9.1. A entrega será física, em data a ser agendada com o casal até 60 (sessenta dias antes do casamento.
9.2. A Organizadora se responsabiliza apenas pela aquisição e entrega.
9.3. O Frete para entrega se restringirá a cidade de Belo Horizonte/MG, no endereço escolhido pelo ganhador.
9.4. A garantia e eventual assistência técnica são de responsabilidade do fabricante, conforme legislação de consumo.
10. DIREITOS DE IMAGEM
O ganhador autoriza o uso de nome, imagem, voz e depoimento, sem ônus, para divulgação da campanha e registros comerciais e promocionais posteriores.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A participação na campanha implica aceite integral deste regulamento.
11.2. Situações não previstas serão resolvidas pela Organizadora, observados os princípios da boa-fé e razoabilidade.
11.3. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias.